Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/08/1978
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 409/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria n.º 409/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... constantes terão de pagar ...», deve ler-se: «... contratantes terão de pagar ...»

No mapa II, onde se lê: «... Restantes qualidades culturais», deve ler-se: «... Restantes qualidades culturais 3%».

Onde se lê:

MAPA III

(ver documento original)

deve ler-se:

MAPA III

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.