Declaração

Tipo
Declaração
Data
18/08/1978
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 331/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 331/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, onde se lê: «Esta portaria produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 1978», deve ler-se: «Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1978».

Na lista anexa, na posição 39.07.03, 04, 05, 06 e 07, onde se lê: «... a 39.06;», deve ler-se: «... a 39.06:», e onde se lê: «... para espartilhos,», deve ler-se: «... para espartilhos;».

Na posição 84.15.02, onde se lê: «... mesmo equipados electricamente;», deve ler-se: «... mesmo equipados electricamente:».

Na posição 97.01.02 deve ser substituído este número por 97.01 e 97.02.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.