Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/08/1978
Diário da República
N.º 187/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 136/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 136/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, na redacção dada ao artigo 105, I, da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê: «Nas demais terras - 300$00 (estampilha ou selo de verba);», deve ler-se: «Nas demais terras - 300$00 (estampilha ou selo de verba).»

No artigo 7.º, na redacção dada ao artigo 52.º do Regulamento do Imposto do Selo, onde se lê: «O pagamento do imposto no que se referem o n.º 1.º do artigo 12 ...», deve ler-se: «O pagamento do imposto a que se referem o n.º 1.º do artigo 12 ...»

Na redacção dada ao artigo 237.º do mesmo Regulamento, onde se lê:

h) ... ou da distribuição ao público das respectivas publicações;

deve ler-se:

h) ... ou da distribuição ao público das respectivas publicações.

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

Na redacção dada ao artigo 245.º do mesmo Regulamento, onde se lê:

§ 3.º ... haverá lugar a procedimento disciplinar.

...

deve ler-se:

§ 3.º ... haverá lugar a procedimento disciplinar.

§ 4.º ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.