Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/07/1978
Diário da República
N.º 168/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 3 de Junho


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 124/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 3 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «... nos artigos 92.º e 97.º do Decreto-Lei n.º 42641, ...», deve ler-se: «... nos artigos 96.º e 97.º do Decreto-Lei n.º 42641, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.