Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/07/1978
Diário da República
N.º 154/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 138/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 138/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela anexa, onde se lê: «Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicas e assimiliados», deve ler-se: «Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados», e onde se lê: «15.3 - Angariadores e comissionista - meros intermediários sem poderes de contratação», deve ler-se: «15.3 - Angariadores e comissionistas - meros intermediários sem poderes de contratação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.