Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/06/1978
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149-A/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Junho



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 149-A/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa 8, onde se lê: «Escalões de comprimento (em milímetros) mais de 5 até 90», deve ler-se: «Escalões de comprimento (em milímetros) mais de 85 até 90».

Precedendo a nota, deve designar-se:

Embalagens com mais de cinquenta cigarros: por cada grupo de cinquenta cigarros ou fracção aplica-se a taxa correspondente às equivalentes embalagens de cinquenta cigarros.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.