Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/06/1978
Diário da República
N.º 139/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 108/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... ou, no prazo de cinco dias, ...», deve ler-se: «... ou, no prazo de dez dias, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.