Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/05/1978
Diário da República
N.º 123/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 10/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1978, que aprova a lei orgânica do Serviço do Provedor de Justiça


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 10/78, de 2 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, n.º 1, alínea e), onde se lê:

e) Um delegado do Tribunal de Contas e um delegado da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, designados pelo Ministro das Finanças.

deve ler-se:

e) Um delegado do Tribunal de Contes e um delegado da Direcção-Geral da Contabilidade Pública designado pelo Ministro das Finanças.

Assembleia da República, 29 de Março de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino Peixoto da Costa Santos.