Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/05/1978
Diário da República
N.º 110/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 50/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 28 de Março


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 50/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 28 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... tendo em vista a exigência de elevado número ...», deve ler-se: «... tendo em vista a existência de elevado número ...»

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... referidos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/78, deve ler-se: «... referidos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 49/78, de 23 de Março».

No artigo 21.º, onde se lê: «... quando o forem as do Decreto Lei n.º 50/78», deve ler-se: «... quando o forem as do Decreto-Lei n.º 49/78, de 23 de Março».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.