Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/02/1978
Diário da República
N.º 36/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 83/77, de 6 de Dezembro (taxa básica de desconto do Banco de Portugal)


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 83/77, de 6 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... acrescida a deduzida dos diferenciais indicados ...», deve ler-se: «... acrescida ou deduzida dos diferenciais indicados ...»

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... podendo vir ser alterado pelo Ministro das Finanças ...», deve ler-se: «... podendo vir a ser alterado pelo Ministro das Finanças ...»

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.