Declaração

Tipo
Declaração
Data
08/02/1978
Diário da República
N.º 32/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 5/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro


Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Cultura, o Decreto-Lei n.º 5/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Art. 61.º A administração da Academia é exercida por um conselho administrativo constituído pelo presidente, pelo secretário-geral, pelo vice-secretário-geral e pelo tesoureiro da Academia.

deve ler-se:

Art. 61.º A administração da Academia é exercida por um conselho administrativo constituído pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário-geral, pelo vice-secretário-geral e pelo tesoureiro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.