Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 586/77, que normaliza, a título provisório, as condições de ingresso nos quadros de pessoal civil da Força Aérea, inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1977
Declaração
Declara-se que se verificam na Portaria n.º 586/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1977, as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6.º, onde se lê:
7 - ...
4.ª Mau: os que tiverem obtido uma valorização
deve ler-se:
7 - ...
4.ª Mau: os que tiverem obtido uma valorização inferior a 10.
Onde se lê:
8 - ...
a) Possuam maiores habilitações literárias; inferior a 10.
deve ler-se:
8 - ...
a) Possuam maiores habilitações literárias;
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 27 de Setembro de 1977. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.