Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 602/77, que uniformiza os modelos de bilhete de identidade em uso nos três ramos das forças armadas, inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1977, sendo a mesma transformada no Decreto-Lei n.º 399-A/77
Declaração
Declara-se que se verifica inexactidão no diploma que sob o n.º 602/77 se publicou no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1977, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Portaria n.º 602/77, de 22 de Setembro», deve ler-se: «Decreto-Lei n.º 399-A/77, de 22 de Setembro».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 26 de Setembro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.