Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/06/1977
Diário da República
N.º 148/1977, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/77, de 8 de Junho, que fixa o limite de idade de passagem à situação de adido aos quadros no posto de major e capitão-tenente do grupo 1.º do mapa 3 a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75


Declaração

Declara-se que no Decreto-Lei n.º 238/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 1977, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo único, onde se lê: «... do Decreto-Lei n.º 327-A/75, de 30 de Junho», deve ler-se: «... do Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho ...»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 20 de Junho de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.