Declaração

Tipo
Declaração
Data
18/06/1977
Diário da República
N.º 139/1977, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 139/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março


Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 139/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 50.º, onde se lê: «... das classes A e B serão atribuídas a indivíduos de certificado de radiotelegrafista, ...», deve ler-se: «... das classes A e B serão atribuídas a indivíduos possuidores de certificado de radiotelegrafista, ...»;

No § 4.º do mesmo artigo, onde se lê: «... consignado no Regulamento de Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional de Radiocomunicações», deve ler-se: «... consignado no Regulamento de Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.