Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/06/1977
Diário da República
N.º 135/1977, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 23/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março


Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto n.º 23/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º do Acordo, onde se lê: «1. Para a revogação das bolsas ...», deve ler-se: «1. Para a renovação das bolsas ...», e onde se lê: «2. Poderá, contudo, ser revogada ...», deve ler-se: «2. Poderá, contudo, ser renovada ...»

No final do Acordo, onde se lê:

Pelo Governo da República de Cabo Verde:

(Assinatura ilegível.)

deve ler-se:

Pelo Governo da República de Cabo Verde:

Corsino António Fortes.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.