Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/04/1977
Diário da República
N.º 87/1977, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 21/77, de 23 de Março, que regula o regime das substâncias psicotrópicas


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 21/77, de 23 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... relacionadas na lista I quando autorizadas nos termos do artigo 13.º ...», deve ler-se: «... relacionadas na lista I quando não autorizadas nos termos do artigo 13.º ...»

Secretaria-Geral da Assembleia da República, 30 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, José António G. de Souza Barriga.