Tipo
Declaração
Data
04/04/1977
Diário da República
N.º 79/1977, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Aprova vários diferenciais de transporte para as gasolinas, petróleo e gasóleo, com validade a partir de 21 de Janeiro de 1977
Declaração
Para os devidos efeitos se publica que, por despacho ministerial de 8 de Março de 1977, foram aprovados os seguintes diferenciais de transporte para as gasolinas, petróleo e gasóleo, com validade a partir de 21 de Janeiro de 1977:
(ver documento original)
Estes diferenciais substituem os que se encontravam em vigor para os mesmos distritos e constantes das publicações no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959, e n.º 57, de 9 de Março de 1970.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 17 de Março de 1977. - Pelo Director-Geral, Francisco José Machado Gomes.