Declaração

Tipo
Declaração
Data
26/01/1977
Diário da República
N.º 21/1977, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/76, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável para financiamento dos encargos com a descolonização, de investimentos do Plano e regularização de dívidas do Estado - Anula a inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 do corrente mês


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 5-A/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... será amortizado em dez unidades ...», deve ler-se: «... será amortizado em dez anuidades ...».

Secretaria-Geral da Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.

(Anula a declaração inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 do corrente mês.)