Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/12/1976
Diário da República
N.º 302/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 836-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê:

Do Ministério dos Assuntos Sociais

Subsídios de invalidez a conceder através do Fundo Comum das Casas do Povo e do Fundo de Invalidez das Caixas Sindicais de Previdência ... 100000000$00

deve ler-se:

Do Ministério dos Assuntos Sociais

Subsídios de invalidez a conceder através do Fundo Comum das Casas do Povo e do Fundo de Invalidez das Caixas Sindicais de Previdência ... 100100000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.