Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/12/1976
Diário da República
N.º 290/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 798/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 6 de Novembro


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 798/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 6 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê: «... capítulo 10.º, artigo 189.º 'Fundos autónomos', ...», deve ler-se: «... capítulo 10.º, artigo 189.º-A 'Serviços autónomos e empresas públicas' ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.