Declaração

Tipo
Declaração
Data
27/09/1976
Diário da República
N.º 227/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 589-A/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei n.º 589-A/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

No capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 1, alínea 1, 2 «Pessoal civil contratado», onde se lê:

VII - Topógrafos

10 topógrafos de 1.ª classe ... 84000$00

deve ler-se:

VII - Fotógrafos

10 fotógrafos de 1.ª classe ... 84000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.