Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/09/1976
Diário da República
N.º 205/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 626/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 28 de Julho


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, declara-se que o Decreto-Lei n.º 626/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 28 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 4.º, onde se lê: «... sociedades anónimas, e em comandita por acções ou por quotas, ...», deve ler-se: «... sociedades anónimas em comandita por acções ou por quotas, ...»

No artigo 1.º, n.º 4.º, § 5.º, onde se lê: «... respectivamente, os n.º 1.º e 4.º», deve ler-se: «... respectivamente, os n.os 1.º e 4.º»

No artigo 12.º, onde se lê: «... de modo a tornar-se o valor que, ...», deve ler-se: «... de modo a tornar-se o valor que,...»

No artigo 47.º, onde se lê: «... artigo 22.º-A com a multa de 200 a 50000$00.», deve ler-se: «... artigo 22.º-A com a multa de 200$00 a 50000$00.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.