Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/08/1976
Diário da República
N.º 179/1976, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503-C/76, publicado no suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 503-C/76, publicado no suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... a situação decorrente do regime instituído pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 222-B/75, de 12 de Maio, ...», deve ler-se: «... a situação decorrente do regime previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, ...».

No artigo 1.º, onde se lê: «... sujeitos ao regime do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 222-B/75, de 12 de Maio, ...», deve ler-se: «... sujeitos ao regime previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.