Tipo
Declaração
Data
29/07/1976
Diário da República
N.º 176/1976, Série I
Emitentes
Ex-Ministério do Exército - 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 211/76, de 22 de Março, que estabelece a estruturação das taxas aeroportuárias
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei n.º 211/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do artigo 4.º, onde se lê: «..., empresas de aprisionamento, ...», deve ler-se: «..., empresas de aprovisionamento, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.