Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/07/1976
Diário da República
N.º 152/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 390/76, de 24 de Maio, que estabelece medidas destinadas a dinamizar e aperfeiçoar a actividade avícola


Declaração

Não tendo saído, por lapso, no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1976, a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 390/76, a seguir se procede à sua publicação:

Tabela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 390/76:

a) Por unidade fêmea grandparent stock do efectivo em reprodução ... 10$00

b) Por unidade fêmea parent stock do efectivo em reprodução ... 1$00

Estas importâncias serão cobradas anualmente e os efectivos em reprodução (aves alojadas) calculados na base das aves do dia (fêmea) importadas e dos índices médios de selecção e de mortalidade.

Entre o original do mesmo diploma e o texto publicado existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê: «... multa de 500$00 ...», deve ler-se: «... multa de 5000$00 ...»

Esta rectificação anula a publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 5 de Junho de 1976.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.