Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/06/1976
Diário da República
N.º 131/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 321/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No primeiro parágrafo do n.º 2 do preâmbulo, onde se lê: «... juiz das comarcas ...», deve ler-se: «... juiz nas comarcas ...»

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... poderá ser procedida ...», deve ler-se: «... poderá ser precedida ...»

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «Na direcção de instrução ...», deve ler-se: «Na direcção da instrução ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.