Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/06/1976
Diário da República
N.º 130/1976, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/76, de 29 de Março, que fixa as condições de ocupação e exploração dos lugares nos mercados municipais


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei n.º 220/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê:

Verificando-se qualquer das situações previstas no artigo 2.º, a câmara municipal do concelho onde se situar o mercado notificará o adjudicatário primitivo de que se considera resolvida a transferência ou a cessão da posição contratual.

deve ler-se:

Verificando-se qualquer das situações previstas no artigo 2.º, a câmara municipal do concelho onde se situar o mercado notificará o adjudicatário primitivo de que se considera resolvida a transferência ou a cessão da posição contratual, passando o beneficiário desta a adjudicatário directo.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.