Tipo
Declaração
Data
20/05/1976
Diário da República
N.º 118/1976, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 206/76, que determina que o prazo do artigo 40.º do Código Comercial seja aplicável ao Banco de Portugal quanto à obrigatoriedade de conservar em arquivo os elementos da sua escrita principal
Declaração
Segundo comunicação do Banco de Portugal, a portaria n.º 206/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2, alínea b), onde se lê: «... chefe do serviço da Secretaria-Geral», deve ler-se: «... chefe do serviço da Secretaria Central».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.