Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/05/1976
Diário da República
N.º 113/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 289/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 1976


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei n.º 289/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 17.º, n.º 1, onde se lê: «O financiamento da constituição de existências no estrangeiro será efectuado mediante prova documental da exportação dos bens e do seu recebimento pela entidade encarregada da sua conservação, a qual será considerada, ...», deve ler-se: «O financiamento da constituição de existências no estrangeiro será efectuado mediante prova documental da exportação dos bens e do seu recebimento pela entidade encarregada da sua guarda e conservação, a qual será considerada, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.