Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 197/76, que estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 197/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 81, de 5 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê: «... não poderá exceder quantitativo superior a 10% dos seus capitais próprios.», deve ler-se: «... não poderá exceder quantitativo superior a 10% dos capitais próprios desses bancos.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.