Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/04/1976
Diário da República
N.º 88/1976, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 156/76, de 22 de Março, que determina normas sobre o fornecimento de pasta para papel


Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio Interno, Secretaria de Estado do Comércio não Alimentar, a Portaria n.º 156/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... grupo de trabalho incumbido de, no prazo de noventa dias, propor uma revisão ...», deve ler-se: «... grupo de trabalho incumbido de, no prazo de sessenta dias, propor uma revisão ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.