Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/04/1976
Diário da República
N.º 81/1976, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro (Lei Eleitoral - Parte III - Sistema eleitoral)


Declaração

Não tendo sido inserido, por lapso, o modelo de mensagem telegráfica previsto no n.º 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 93-C/76, publicado pelo Ministério da Administração Interna no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, determino que se proceda à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Telegrama

Presidente da Junta de Freguesia de ...

Delego em ... (nome completo do representante), recenseado nessa freguesia, exercício meu direito de voto.

(Nome completo do cidadão eleitor representado.)

Nota. - Não será considerada válida a nomeação de representante feita por telegrama com quaisquer outros elementos nem por qualquer outra forma.