Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1976
Diário da República
N.º 77/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 84/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro


Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 84/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 17.º, n.º 3, onde se lê:

A Secretaria de Estado do Emprego poderá ainda determinar a dilação, por mais de trinta dias, do prazo no n.º 1 do artigo 14.º, comunicando-a à empresa até vinte dias antes do termo do mesmo prazo.

deve ler-se:

A Secretaria de Estado do Emprego poderá ainda determinar a dilação, por mais trinta dias, do prazo fixado no n.º 1 do artigo 14.º, comunicando-a à empresa até vinte dias antes do termo do mesmo prazo.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.