Declaração

Tipo
Declaração
Data
22/03/1976
Diário da República
N.º 69/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 117-C/76, publicado pelo Ministério do Equipamento Social, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1976


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 117-C/76, publicado pelo Ministério do Equipamento Social no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1976, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Na fórmula, onde se lê: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Maio ...», deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.