Declaração

Tipo
Declaração
Data
15/03/1976
Diário da República
N.º 63/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro, referente à Lei Eleitoral (parte III) - Sistema Eleitoral


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 75.º, onde se lê: «... ampliam-se ...», deve ler-se: «... aplicam-se ...».

No artigo 122.º, onde se lê: «... procedimento ...», deve ler-se: «... prosseguimento ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.