Declaração

Tipo
Declaração
Data
11/03/1976
Diário da República
N.º 60/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95-B/76, de 30 de Janeiro, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro (Lei Eleitoral - Parte I)


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 95-B/76, publicado pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «Dado que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/76, de 26 de Fevereiro, ...», deve ler-se: «Dado que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 95-A/76, de 30 de Janeiro, ...»

No final do diploma consta a seguinte menção:

«Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Victor Manuel Trigueiros Crespo.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.