Declaração

Tipo
Declaração
Data
06/04/1968
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral, Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria, n.º 23236, que autoriza a Direcção, Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente às 7.ª, 8.ª e 9.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 300000000$00



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 23236, no Diário do Governo n.º 44, 1.ª série, de 21 de Fevereiro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, onde se lê: «... em títulos de cupão, ao portador, de 1, 5 e 10 prestações.», deve ler-se: «... em títulos de cupão, ao portador, de 1, 5 e 10 obrigações.»

No n.º 4.º, onde se lê: «... amortizadas ao par, por sorteiro, ...», deve ler-se: «... amortizadas ao par, por sorteio, ...»

No n.º 8.º, onde se lê: «... onde se realizarem transacções.», deve ler-se: «... onde se realizarem as transacções.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Março, de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.