Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/02/1976
Diário da República
N.º 39/1976, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto de Controlador de Tráfego Aéreo


Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 503/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 14.º, onde se lê:

b) ... um curso de especialização adequado às soluções a exercer;

deve ler-se:

b) ... um curso de especialização adequado às funções a exercer;

No artigo 16.º, no título, onde se lê: «(Concessão das qualidades)», deve ler-se: «(Concessão das qualificações)».

No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê:

a) Qualificação de contrôle de aeródromo ou aeródromos correspondentes à qualificação de que é detentor;

deve ler-se:

a) Qualificação de contrôle de aeródromo: executar ou supervisionar a execução do serviço de contrôle de aeródromo ou aeródromos correspondente à qualificação de que é detentor;

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê:

a) ...

Inspectores de contrôle;

deve ler-se:

a) ...

Inspectores de contrôle do tráfego aéreo;

e no n.º 2, onde se lê: «... a que se refere a alínea do número anterior ...», deve ler-se: «... a que se refere a alínea a) do número anterior ...».

No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê:

a) Os actuais inspectores de contrôle e oficiais de circulação aérea ...

deve ler-se:

a) Os actuais inspectores de contrôle do tráfego aéreo e oficiais de circulação aérea ...

No artigo 30.º, n.º 1, onde se lê:

a) Os actuais inspectores de contrôle manterão ...

deve ler-se:

a) Os actuais inspectores de contrôle do tráfego aéreo manterão...

No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê: «... com dispensa de idade e habilitações literárias», deve ler-se: «... com dispensa do limite de idade e de habilitações literárias».

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê:

c) Inspectores de contrôle ...

deve ler-se:

c) Inspectores de contrôle do tráfego aéreo ...

e no n.º 2, onde se lê:

a) Inspectores de contrôle ...

deve ler-se:

a) Inspectores de contrôle do tráfego aéreo ...

No mapa n.º 1, «Mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 503/75», onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.