Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/02/1976
Diário da República
N.º 38/1976, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 746/75, que concede facilidades no pagamento de impostos e contribuições ao Estado


Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro findo, o Decreto-Lei n.º 746/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, n.º 1, 2.º, alínea b), onde se lê:

b) Liquidação definitiva:

Em quatro prestações, com vencimento em Julho e Outubro de 1976 e em Janeiro e Abril de 1977.

deve ler-se:

b) Liquidação definitiva:

Em quatro prestações, com vencimento em Outubro e Dezembro de 1976 e Fevereiro e Abril de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.