Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/01/1976
Diário da República
N.º 11/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 15/75, de 23 de Dezembro, que extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975


Declaração

Declara-se que se verifica a seguinte inexactidão na Lei n.º 15/75, de 23 de Dezembro, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1975, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê: «... serão conduzidos ao director ...», deve ler-se: «... serão conclusos ao director ...»

Conselho da Revolução, 5 de Janeiro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.