Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/10/1975
Diário da República
N.º 246/1975, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido fixados os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos a partir de 1 de Outubro de 1975


Declaração

Por despacho ministerial de 8 de Outubro de 1975 foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Outubro de 1975, sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 98 RM - 12$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM - 11$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo - 3$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo - 4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.

Fuelóleo - 1$30 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:

Gasóleo - 2$50 por litro;

Fuelóleo - 1$30 por quilograma.

À Companhia Portuguesa de Electricidade o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 13 de Outubro de 1975. - Pelo Director-Geral, Francisco José Machado Gomes.