Declaração

Tipo
Declaração
Data
08/09/1975
Diário da República
N.º 207/1975, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/75, que cria o quadro do pessoal dos serviços de polícia e de transportes da Marinha


Declaração

Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei n.º 190/75, de 12 de Abril, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 1975, que assim se rectifica:

Nos seus artigos 12.º e 13.º, onde se lê:

Art. 12.º - 1. O ingresso no grupo 4 - Troço do mar - efectua-se nas categorias de ajudante de manobra, de ajudante de maquinaria ...

Art. 13.º - 2. Os indivíduos ... e 4 do artigo 12.º ...

deve ler-se:

Art. 12.º - 1. O ingresso no grupo 4 - Troço do mar - efectua-se nas categorias de ajudante de manobra, de ajudante de maquinista ...

Art. 13.º - 2. Os indivíduos ... e 5 do artigo 12.º ...

Conselho da Revolução, 28 de Agosto de 1975. - Pelo Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.