Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/07/1975
Diário da República
N.º 151/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 377/75, de 18 de Junho, que eleva a 10000$00 o limite da emissão de cada vale de correio ou telegráfico em todas as estações onde está autorizado esse serviço


Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a Portaria n.º 377/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

...

É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias de finanças ...

deve ler-se:

...

É aumentado até ao mesmo limite o pagamento de vales em todas as tesourarias do Banco de Portugal, tesourarias da Fazenda Pública ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.