Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/03/1975
Diário da República
N.º 56/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o despacho que determina várias medidas destinadas a abreviar o pagamento das pensões concedidas pela previdência social, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Fevereiro de 1975


Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, no despacho que determina várias medidas destinadas a abreviar o pagamento das pensões concedidas pela previdência social, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foram omitidas, por lapso, no n.º 3, as seguintes alíneas:

j) Deverá ser remetido à Caixa Nacional de Pensões o impresso modelo C. N. P. - 211-066, acompanhado do extracto de salários (impresso modelo C. N. P. - 212-182), logo que o beneficiário com baixa por doença prolongada atinja 1370 dias subsidiados;

l) Comunicar-se-ão imediatamente à Caixa Nacional de Pensões as «altas» verificadas depois de prestada a informação a que se refere a alínea anterior.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.