Declaração

Tipo
Declaração
Data
06/02/1975
Diário da República
N.º 31/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 853/74, de 31 de Dezembro, que mantém em vigor, com alterações, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada


Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 853/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, e as alterações às tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela mesma portaria, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na portaria:

No preâmbulo, onde se lê: «... n.º 17435, de 29 de Novembro de 1959, ...», deve ler-se: «... n.º 17435, de 20 de Novembro de 1959, ...»

Nas alterações acima referidas:

No artigo 63.º, alínea a), onde se lê: «Eléctricos de 1,3/3/24 m - 160$00/hora», deve ler-se: «Eléctricos de 1,5/3/24 m - 150$00/hora».

No artigo 77.º, onde se lê: «A utilização das balanças ...», deve ler-se: «§ único. A utilização das balanças ...»

No artigo 97.º, § único, onde se lê: «... desde o piquete de verificação de bagagens ao navio para volumes de porão; e no desembarque ...», deve ler-se: «... desde o piquete de verificação de bagagens ao navio, para volumes de mão; e no cais junto ao navio para volumes de porão; e no desembarque ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.