Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/02/1975
Diário da República
N.º 30/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 806/74, de 12 de Dezembro, que dá nova redacção a diversos artigos do Decreto n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, respeitante ao Regulamento da Academia Militar


Declaração

Segundo comunicação do Estado-Maior do Exército, a Portaria n.º 806/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 12 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na nova redacção dada aos artigos 55.º e 59.º do Decreto-Lei n.º 42151, onde se lê:

Art. 55.º ...

§ 1.º Os alunos frequentando a Academia Militar que perderam o ano ...

...

Estas classificações, quando melhoradas, passam a ser as consideradas nos grupos I a IV, respectivamente.

...

Art. 59.º ... tendo em atenção as disposições contidas na alínea h) do § 1.º do artigo 52.º

deve ler-se:

Art. 55.º ...

§ 1.º Os alunos frequentando a Academia Militar que perderem o ano ...

...

Estas classificações, quando melhoradas, passam a ser as consideradas nos grupos I e IV, respectivamente.

...

Art. 59.º ... tendo em atenção as disposições contidas na alínea b) do § 1.º do artigo 52.º

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.