Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/09/1974
Diário da República
N.º 210/1974, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Cultura - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o sumário do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, que define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o sumário do Decreto-Lei n.º 400/74, publicado pelo Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 201, de 29 do corrente, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).», deve ler-se: «... e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.