Declaração

Tipo
Declaração
Data
06/09/1974
Diário da República
N.º 208/1974, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 258/74, de 15 de Junho, que sujeita à punição, nos termos do artigo 153.º do Código de Justiça Militar, a instigação ou provocação pública à prática de crime de natureza militar ou essencialmente militar


Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei n.º 258/74, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 15 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Atendendo ao disposto em A, n.º 2, alínea a), do Programa do Movimento das Forças Armadas,

deve ler-se:

Atendendo ao disposto em A, n.º 2, alínea d), do Programa do Movimento das Forças Armadas.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.