Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191/74, que estabelece medidas de carácter transitório que assegurem o regular abastecimento do País em produtos essenciais e que evitem, simultaneamente, qualquer tentativa ilícita de transferência de capitais para o exterior através de processos de facturação incorrecta de operações de importação ou de exportação
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, pela Junta de Salvação Nacional, o Decreto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio, determina-se que nele se faça a seguinte rectificação:
No mapa II, onde se lê:
27.10.07.14 fuelóleo pesado (incluindo fornecimentos à navegação).
deve ler-se:
27.10.07.14 fuelóleo pesado (não incluindo fornecimentos à navegação).
Junta de Salvação Nacional, 11 de Maio de 1974. - Pelo Presidente, António Rosa Coutinho, vice-almirante.